quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Overview da Lei do Aeronauta

 LEI Nº 7.183, DE 05 DE ABRIL
DE 1984.

A lei do aeronauta foi sansionada no dia 05 de abril de 1984 pelo Presidente da República e é responsável por regulamentar o exercício da profissão de aeronauta e protege-lo de abusos trabalhistas, assim como garantir seus benefícios e obrigações.
A extrapolação de limites de jornada, horas voadas ou de qualquer artigo presente nesta lei é crime.

DEFINIÇÃO DE AERONAUTA
Art 2º - Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que
exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de
trabalho.
VOCE SABE O QUE É UM TRIPULANTE?
Art 4º - O aeronauta no exercício de função especifica a bordo de aeronave, de
acordo com as prerrogativas da licença de que é titular, tem a designação de
tripulante.
Art 7º - Consideram-se também tripulantes, para os efeitos desta lei, os
operadores de equipamentos especiais instalados em aeronaves homologadas
para serviços aéreos especializados, devidamente autorizados pelo Ministério da
Aeronáutica.
Qual a diferença entre aeronautas e tripulantes? 
Bem, imaginemos uma aeronave da empresa X. Nela existem vários passageiros, mas também tem pilotos e comissários da empresa X e outros pilotos de outra empresa Y. Todos eles são considerados aeronautas, conforme o artigo segundo, no entanto apenas os aeronautas de X são considerados tripulantes. Afinal, o que são os aeronautas da empresa Y que estão no voo da X?

TRIPULANTE EXTRA
Art 5º - O aeronauta de empresa de transporte aéreo regular que se deslocar, a
serviço desta, sem exercer a bordo de aeronave tem a designação de tripulante
extra.
Parágrafo único O aeronauta de empresa de transporte aéreo não regular ou
serviço especializado tem a designação de tripulante extra somente quando se
deslocar em aeronave da empresa, a serviço desta.


Para ler mais sob a lei que regula a profissão de aeronauta, acesse:
LEI DO AERONAUTA

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